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CERTIDÃO DE CASAMENTO

  • CASAMENTO - HABILITAÇÃO

Prazo para dar entrada no processo de casamento
Mínimo de 30 e máximo de 90 dias antes da data do casamento.
Instruções
- O Noivo OU a Noiva devem residir neste Município;
- Estarem acompanhados de 02 (DUAS) testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDOS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, RNE ou protocolo, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
- Os documentos têm que ser originais e não podem ser cópias autenticadas nem conter fotos antigas, emendas, rasuras ou estarem replastificados.

No dia de dar entrada no processo de casamento, os noivos deverão decidir
- Qual será o nome adotado após o casamento;
- Onde a mulher acrescentará ao seu nome, o sobrenome do marido; ou se manterá o seu nome de solteira ou se irá retirá-lo parcialmente; sendo vedada a supressão total do sobrenome de solteira, ocorrendo o mesmo em relação ao marido, que poderá acrescer ao seu, o sobrenome da mulher.

  • Documentos necessários
    >Solteiros (Maiores de 18 anos)
    - Documento de Identidade original com foto – Original e cópia (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc);
    -CPF – original
    - Certidão de Nascimento original;
    - Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

    >Solteiros (Maiores de 16 E menores de 18 anos)
    - Documento de Identidade original com foto – Original e cópia (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
    -CPF – original 
    - Certidão de Nascimento original;
    - Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais;
    - Estarem acompanhados dos pais (portados com seu documentos - RG e CPF), para o consentimento (se falecido, apresentar Certidão de Óbito).

    >Divorciados
    - Documento de Identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
    -CPF – original
    - Certidão de Casamento original com a Averbação de Divórcio;
    - Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
    - Comprovante de Partilha de Bens ou Declaração de que esta foi feita, ou Inexistência de bens a serem partilhados, se for o caso. 

    >Viúvos
    - Documento de Identidade original com foto – original e cópia (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc.);
    -CPF – original 
    - Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
    - Formal de Partilha (no caso dos bens já terem sido partilhados);
    - Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).

    Estrangeiros
    >Solteiros
    -Certidão de Nascimento original e traduzida;
    -Declaração de Estado Civil original e traduzida;
    -Certidão de Regularidade de permanência no País, expedida pela Polícia Federal;
    (Documentos atualizados, não excedendo o prazo de 3 meses)
    -Passaporte – original e cópia.
    -Registrar em Títulos e Documentos

NASCIMENTO
ÓBITO



>Divorciados
-Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio – original e traduzida;
-Certidão de Regularidade de permanência no País, expedido pela Polícia Federal;
(Documentos atualizados não excedendo o prazo de 3 meses);
-Passaporte – original e cópia
- Comprovante de Partilha de Bens ou Declaração de que esta foi feita, ou Inexistência de bens a serem partilhados, se for o caso. -Registrar em Títulos e Documentos. 

>Viúvos
-Certidão de Casamento – original e traduzida;
-Certidão de Óbito do Cônjuge falecido – original e cópia;
-Certidão de Regularidade de permanência no País, expedido pela Polícia Federal;
(Documento atualizado, não excedendo o prazo de 3 meses)
-Passaporte – original e cópia.
- Formal de Partilha (no caso dos bens já terem sido partilhados); - Registrar em Títulos e Documentos.

REGIME DE BENS
>Comunhão Parcial de Bens
Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
>Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial. 

>Comunhão Universal de Bens
União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.

>Separação Total de Bens
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.

>Participação Final dos Aqüestos
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.

Importante: Após 30 dias, poderá ser realizado o Casamento Civil OU estará pronta a Certidão de Habilitação para a Realização do Casamento Religioso com Efeito Civil, na Igreja com sede nesta Cidade.

Valor: *
Casamento Civil: R$ 
Casamento Religioso com Efeito Civil: R$ 

  • CASAMENTO – 2ª VIA

Qualquer pessoa poderá solicitar a 2ª via desde que tenha o mínimo de informação possível, como: Nome, Ano, Filiação, entre outros.

Valor: * R$

*Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo.

 


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