- Certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel;
- Certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
- CND – Certidão Negativa de Débitos;
- Certidão Negativa de Interdição;
- Certidão de Indisponibilidade de Bens
- Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
VENDEDOR/COMPRADOR (PESSOA JURÍDICA)
- Sociedade Civil por Cotas Limitadas são necessários os seguintes documentos: Contrato Social e Alterações contratuais, Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual, Certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel; Certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST; CND – Certidão Negativa de Débitos e RG, CPF dos representantes;
- Sociedade Anônima (Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, Certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel; Certidão de débitos trabalhistas, expedida por meio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST; RG, CPF de seus representantes legais);; Certidão Negativa de Interdição; Certidão de Indisponibilidade de Bens e Certidão Negativa de Débitos – CND
IMÓVEL
Urbano: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro
- Imobiliário; Certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis;
- Imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
- Rural: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; Certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis; ITR – Imposto Territorial Rural I (dos últimos 5 anos); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Certidão de Regularização fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou os 05 (cinco) últimos ITR pagos e CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Valor: Será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio, ou o valor da avaliação feita pelo órgão competente, para efeito do pagamento de imposto de transmissão, ou o que tiver sido lançado pela Prefeitura ou órgão competente, para o pagamento do IPTU/ITR (conforme o caso)
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
Outorgantes e Reciprocamente Outorgados
Observação: Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas assinar Escritura mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Solteiro: RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Nascimento;
- Casado: RG, CPF, Certidão de Casamento (expedida há no máximo 90 dias) e comprovante de endereço (documento do cônjuge).
- Separado ou divorciado, RG, CPF e Certidão de Casamento com devida anotação (expedida há no máximo 90 dias);
- Viúvo:RG, CPF, Certidão de Casamento, bem como a Certidão de Óbito do falecido (expedida há no máximo 90 dias);
- Caso não tenha Cartão de assinatura, é necessário fazer;
- Cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, CPF/MF e passaporte;
- Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
- Duas Testemunhas: RG, CPF e comprovante de endereço; e Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Se representado por procuração - As partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias, depois desse prazo deverá solicitar uma certidão da serventia em que tenha sido outorgado o instrumento dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.
Observação: Os documentos dos Outorgantes e Reciprocamente Outorgados apresentados deverão ser originais e cópias autenticadas.
Valor: R$ 268,30 (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo).
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO
DOCUMENTOS DO FALECIDO:
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de (expedida há no máximo 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
- Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal;
DOCUMENTOS DO CÔNJUGE, HERDEIROS E RESPECTIVOS CÔNJUGES:
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (expedida há no máximo 90 dias);
DOCUMENTOS DO ADVOGADO
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Observação: 1) Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública feita em cartório de notas, com poderes específicos, para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias, depois desse prazo deverá solicitar uma certidão da serventia em que tenha sido outorgado o instrumento dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.
Observação: 2) As certidões a cima mencionadas terão validade de 90 (noventa) dias da data de expedição, com exceção daquelas relativas aos bens imóveis, cujo prazo de validade será de 30 (trinta) dias.
- Bem Imóvel - Se for Urbano: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Observação: No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
- Bem Imóvel - Se for Rural: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; ITR – Imposto Territorial Rural I(dos últimos 5 anos; CCIR – Cerificado de Cadastro de Imóvel Rural; Certidão de Regularização fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou os 05 (cinco) últimos ITR pagos; e Pagamento da Guia de Recolhimento do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dação; CAR – Cadastro Ambiental Rural
- Bem Móvel: Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
O Valor declarado nas escrituras públicas de inventário e partilha corresponderá à somatória do patrimônio objeto de patilha, incluindo as verbas previstas na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, como os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo da Participação PIS-PASEP.
ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL
- Solteiro: RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Nascimento (expedida há no máximo 90 dias);
- Separado ou divorciado, RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento com devida anotação (expedida há no máximo 90 dias);
- Viúvo:RG, CPF, Certidão de Casamento, comprovante de endereço, bem como a Certidão de Óbito do falecido (expedida há no máximo 90 dias);
- Se for representado por PROCURAÇÃO, comprovante de endereço, RG e CPF do procurador, juntamente com a Procuração Atualizada;
- Caso não tenha Cartão de assinatura, é necessário fazer;
- Se for cidadão estrangeiro: comprovante de endereço, carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Do Regime de Bens - Existem quatro regimes de bens:
- Regime de comunhão parcial
- Regime de comunhão universal
- Regime de participação final dos aquestos
- Regime da separação de bens.
Valor: R$ (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo).
ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRIO E SEPARAÇÃO
Outorgantes e Reciprocamente Outorgados
- Certidão de casamento e/ou Declaração que comprove a união (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- RG, CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- RG, CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de nascimento (se solteiros) de casamento (se casados);
Observação:Os cônjuges podem ser representados por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Advogado
- Registro na OAB, CPF e Petição.
Observação: O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas e apresentar Petição que deverá conter descrição: Definição da partilha de bens; Retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, e sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Em caso de partilha de bens
- Deverá ser providenciados também o pagamento de eventuais impostos devidos;
- Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal.
- Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Observação: 1) Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal, e quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Observação: 2) Havendo bens a serem partilhados, deverá ser distinguido o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura pública.
Valor: Sem Bens a Partilhar R$ 418,70 (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo e autuação do processo).
PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO PÚBLICA (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Pessoa Física:
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Caso não tenha Cartão de assinatura, é necessário fazer;
- Se tiver Cartão de assinatura se faz necessário à biometria;
- Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
- Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, a Tabeliã deverá ver a possibilidade de designar um funcionário para que compareça à residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do funcionário;
- Caso tenha ocorrido à mudança de nome deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
a) Casamento no Brasil, certidão de casamento;
b) Casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular, mais passaporte.
c)Separação ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Outorgante Pessoa Jurídica
- Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual
- RG e CPF dos sócios e/ou titular (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento
- Comprovante de endereço;
Outorgado
- Não é necessária a presença do outorgado no ato da lavratura da procuração, porém, o outorgante deve ter em mãos os seguintes documentos do outorgado:
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento
- Informações sobre estado civil e profissão;
- Comprovante de endereço;
Observação: O maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos não emancipado NÃO podem ser procuradores.
Venda ou transferência trazer os seguintes documentos.
- Escritura do imóvel e/ou Certidão Negativa de ônus relativo ao imóvel
Valor: Para fins de previdência e assistência social R$
Procuração genérica R$
Procuração relativa à situação jurídica com conteúdo financeiro R$ (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo).
PROCURAÇÃO PÚBLICA “EM CAUSA PRÓPRIA”
Outorgante Pessoa Física:
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (se casado documentos do cônjuge);
- Caso não tenha Cartão de assinatura, é necessário fazer;
- Se tiver Cartão de assinatura se faz necessário a biometria
- Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
- Caso tenha ocorrido à mudança de nome deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
a) Casamento no Brasil, certidão de casamento;
b) Casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular, mais passaporte.
c)Separação ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do (a) interessado (a).
Outorgante Pessoa Jurídica
- Contrato ou Estatuto Social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na junta comercial;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual
- RG e CPF dos sócios e/ou titular (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- Comprovante de endereço;
Outorgado
Não é necessária a presença do outorgado no ato da lavratura da procuração, porém, o outorgante deve ter em mãos os seguintes documentos do outorgado:
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
Observação: O maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos não emancipado NÃO pode ser procurador.
Imóvel
- Escritura do imóvel
- Certidão Negativa de ônus relativo ao imóvel (atualizada 30 dias)
- Recibo de Compra e Venda (reconhecido as assinaturas)
- Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis;
Valor: R$ (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo).
SUBSTABELECIMENTO
Outorgante Substabelecente:
- Apresentação à via originalda procuração originária, na qual nãodeverá constar o veto ao substabelecimento;
- Documentos pessoais do substabelecente (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;
- Casamento no Brasil, certidão de casamento;
- Casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular;
- Separação ou divórcio no Brasil, certidão de casamento comas correspondentes averbações;
- No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Outorgado Substabelecido
Não é necessária a presença do substabelecido no ato da lavratura do substabelecimento, porém, o outorgante substabelecente deve ter em mãos os seguintes documentos.
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Informações sobre estado civil e profissão;
- Comprovante de endereço;
- Caso não tenha Cartão de assinatura, é necessário fazer;
Valor: conforme os poderes outorgados na procuração a ser susbstabelecida
TESTAMENTO PÚBLICO
Testador
- RG, CPF e Certidão de casamento (expedida há no máximo 90 dias), além das informações sobre profissão e endereço.
- O Testador deve apresentar também os documentos do Beneficiário, dois (02) Testamenteiros e duas (02) Testemunhas: RG, CPF e Certidão de casamento, além das informações sobre profissão e endereço.
Valor: R$ (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo e Certidão da lavratura).
ATA NOTARIAL
Solicitante
- Solicitação por escrito para a constatação do fato a ser lavrado;
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento.
- Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, CPF/MF e Passaporte;
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Valor: R$ – pela primeira lauda
R$ – por lauda que acrescer
(Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo).
REVOGAÇÃO
Outorgante Revogante
- Procuração original e/ou Certidão;
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Se for cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e CPF/MF;
Observação: 1) Os documentos de estrangeiros emitidos em países estrangeiros devem, assim como suas respectivas traduções, ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Outorgado Revogado
- É necessária a presença do procurador no ato da lavratura da Escritura Pública de Revogação de Procuração;
- Documentos pessoais (Carteira de Identidade ou outro documento de Identificação com foto);
- CPF/MF;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
- Informações sobre a profissão;
- Comprovante de endereço;
Valor: R$ (Serão inclusos, ainda, o valor quanto ao ressarcimento do selo).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS
Cedente
- RG, CPF e indicar a profissão;
- Certidão do estado civil (Certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) (expedida há no máximo 90 dias);
- Cedentes casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial;
- Certidão de Óbito do proprietário do acervo de bens cujos direitos estão sendo cedidos;
- Comprovante de residência.
Cessionário
- RG, CPF e indicar a profissão;
- Certidão do estado civil (Certidão de nascimento para solteiro se de casamento para casados, separados ou divorciados);
- Comprovante de residência.
Falecido
Imóvel:
- Urbano: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; Certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias; No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
- Rural: Escritura Pública, Título registrado no Registro Imobiliário; Certidão de Propriedade atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário; Certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; Pagamento da Guia de Recolhimento do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; ITR – Imposto Territorial Rural I (dos últimos 5 anos); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Certidão de Regularização fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou os 05 (cinco) últimos ITR pagos; e CAR- Cadastro Ambiental Rural
Será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio, ou o valor da avaliação feita pelo órgão competente, para efeito do pagamento de imposto de transmissão, ou o que tiver sido lançado pela Prefeitura ou órgão competente, para o pagamento do IPTU/ITR/ITCD (conforme o caso)